A DIFERENÇA DE REGIME CELETISTA, PARA REGIME ESTATUTÁRIO

domingo, 31 de outubro de 2010

O regime celetista: compreende os trabalhadores cujos direitos e deveres são regulados pela Consolidação das Leis Trabalhista; pressupõe a existência de um contrato de trabalho.

O regime estatutário: engloba o universo dos servidores civis nos níveis federal, estadual e municipal, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos. O ingresso se dá mediante nomeação para o serviço público.

Siglas da Saúde

(ACS - Agente Comunitário de Saúde.) - ( ACE - Agente de Combate de Endemias.) - ( PACS - Programa Agente Comunitário de Saúde.) - (PSF - Programa Saúde da Familia.) - ( SUS - Sistema único de Saúde.) - ( USF - Unidade Saúde da Familia.) - (UPA - Unidade de Pronto Atendimente.) -( SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.) - ( CRAS - Centro de Referência da Ação Social.) - ( HA. - Hipertesão Arterial.) - ( DIA. - Diabete.) - ( TB. - Tuberculose.) - ( GES. - Gestante.) - (PCC - Plano de Cargo e Carreira) - (PCCV - Plano de Cargo Carreira e Vencimentos.) - (PAD - Prêmio de Avaliação de Desenpenho.) - (GDF - Gratificação por Local de Fixação.) - (PL - Projeto de Lei.) - (EC - Emenda Constitucional.) - (PEC - Projeto de Emenda Constitucional.) - (RH - Recurso Humano.) - (CONASS - Conselho Nacional de Secretários de saúde.) - (CONASEM - Conselho Nacional de Secretárias Municípais de Saúde.) - (SMS - Secretária Municípal de Saúde) - (SAM - Secretária de Admistração do Município) - (IPM - Instituto de Previdência do Município)