A DIFERENÇA DE REGIME CELETISTA, PARA REGIME ESTATUTÁRIO

domingo, 31 de outubro de 2010

O regime celetista: compreende os trabalhadores cujos direitos e deveres são regulados pela Consolidação das Leis Trabalhista; pressupõe a existência de um contrato de trabalho.

O regime estatutário: engloba o universo dos servidores civis nos níveis federal, estadual e municipal, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos. O ingresso se dá mediante nomeação para o serviço público.

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